quarta-feira, 22 de novembro de 2017

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, DESEMEMBRADO DO DE CAICÓ



LEI N° 2.774, DE 10 DE MAIO DE 1962 

 

Cria o município  de TIMBAÚBA DOS BATISTAS desmembrado do de CAICÓ

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1° - É criado o município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS, com área territorial do atual distrito, desmembrado da área desmembrado  da de Caicó, a cuja Comarca fica subordinada o respectivo termo Judiciário que hora também se

Art. 2° - São os  seguintes limites do novo Município:

a)     Com o município de Caocó: A partir  da ponte sobre o rio “SABUGI”, na estrada  que vai de Caicó a Jardim de Piranhas, segue pela margem direita desse rio, rumo sul, até alcançar a trijunção dos municípios de Caicó, São João do Sabugi e atual distrito de Timbaúba dos Batistas.

b)    Com o município de SÃO JOÃO DO SABUGI, da trijunção por último referido, segue pela linha divisória intermunicipal de Caicó com SÃO JOÃO DO SABUGI, rumo Oeste, até atingir a trjunção Caicó – São João do Sabugi, - Serra Negra do Norte;

c)     Com o município de SERRA NEGRA DO NORTE: Da trijunção Caicó – São João do Sabugi – Serra Negra do Norte, segue rumo sudoeste, em observância a atual linha divisória intermunicipal. De Caicó  com Serra Negra do Norte e depois, de Caicó, com Jardim de Piranhas, já rumo norte, até o local no leito da estrada de rodgem que vai de Caicó a Jardim de Piranhas, na trijunção Caicó – Jardim de Piranhas – São Vicente

d)    Com o município de São Fernando: Do local no leito da rodovia Caicó – Jardim de Piranhas, confluência dos dois municípios com o de SÃO FERNANDO, segue essa estrada. Rumo Leste, até ao meio da ponte sobre o Rio Sabugi, ponto de partida dos limites descritos neste artigo

 

Art. 3° - O município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 

 

Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1962, 74° da República.

 

ALUIZIO ALVES 

Ticiano Duarte 

Angelo José Varella

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