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STPM JOTA MARIA
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
HERMÓGENES
LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, DESEMEMBRADO DO DE CAICÓ
LEI N° 2.774,
DE 10 DE MAIO DE 1962
Cria o município de TIMBAÚBA DOS
BATISTAS desmembrado do de CAICÓ
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É criado
o município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS, com área territorial do atual distrito,
desmembrado da área desmembrado da de
Caicó, a cuja Comarca fica subordinada o respectivo termo Judiciário que hora
também se
Art. 2° - São
os seguintes limites do novo Município:
a) Com o município de Caocó: A
partir da ponte sobre o rio “SABUGI”, na
estrada que vai de Caicó a Jardim de
Piranhas, segue pela margem direita desse rio, rumo sul, até alcançar a
trijunção dos municípios de Caicó, São João do Sabugi e atual distrito de
Timbaúba dos Batistas.
b) Com o município de SÃO JOÃO DO
SABUGI, da trijunção por último referido, segue pela linha divisória
intermunicipal de Caicó com SÃO JOÃO DO SABUGI, rumo Oeste, até atingir a
trjunção Caicó – São João do Sabugi, - Serra Negra do Norte;
c) Com o município de SERRA NEGRA DO
NORTE: Da trijunção Caicó – São João do Sabugi – Serra Negra do Norte, segue
rumo sudoeste, em observância a atual linha divisória intermunicipal. De
Caicó com Serra Negra do Norte e depois,
de Caicó, com Jardim de Piranhas, já rumo norte, até o local no leito da estrada
de rodgem que vai de Caicó a Jardim de Piranhas, na trijunção Caicó – Jardim de
Piranhas – São Vicente
d) Com o município de São Fernando: Do
local no leito da rodovia Caicó – Jardim de Piranhas, confluência dos dois
municípios com o de SÃO FERNANDO, segue essa estrada. Rumo Leste, até ao meio
da ponte sobre o Rio Sabugi, ponto de partida dos limites descritos neste
artigo
Art. 3° - O
município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS
será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre
nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os
cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 4° - Para
fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial
de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto
o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5° - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 10 de maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella