quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TIMBAÚBA DOS BATISTAS



O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

HERMÓGENES



HERMÓGENES DANTAS, PRIMEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, NA MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, DESEMEMBRADO DO DE CAICÓ



LEI N° 2.774, DE 10 DE MAIO DE 1962 

 

Cria o município  de TIMBAÚBA DOS BATISTAS desmembrado do de CAICÓ

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1° - É criado o município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS, com área territorial do atual distrito, desmembrado da área desmembrado  da de Caicó, a cuja Comarca fica subordinada o respectivo termo Judiciário que hora também se

Art. 2° - São os  seguintes limites do novo Município:

a)     Com o município de Caocó: A partir  da ponte sobre o rio “SABUGI”, na estrada  que vai de Caicó a Jardim de Piranhas, segue pela margem direita desse rio, rumo sul, até alcançar a trijunção dos municípios de Caicó, São João do Sabugi e atual distrito de Timbaúba dos Batistas.

b)    Com o município de SÃO JOÃO DO SABUGI, da trijunção por último referido, segue pela linha divisória intermunicipal de Caicó com SÃO JOÃO DO SABUGI, rumo Oeste, até atingir a trjunção Caicó – São João do Sabugi, - Serra Negra do Norte;

c)     Com o município de SERRA NEGRA DO NORTE: Da trijunção Caicó – São João do Sabugi – Serra Negra do Norte, segue rumo sudoeste, em observância a atual linha divisória intermunicipal. De Caicó  com Serra Negra do Norte e depois, de Caicó, com Jardim de Piranhas, já rumo norte, até o local no leito da estrada de rodgem que vai de Caicó a Jardim de Piranhas, na trijunção Caicó – Jardim de Piranhas – São Vicente

d)    Com o município de São Fernando: Do local no leito da rodovia Caicó – Jardim de Piranhas, confluência dos dois municípios com o de SÃO FERNANDO, segue essa estrada. Rumo Leste, até ao meio da ponte sobre o Rio Sabugi, ponto de partida dos limites descritos neste artigo

 

Art. 3° - O município de TIMBAÚBA DOS BATISTAS será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 

 

Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1962, 74° da República.

 

ALUIZIO ALVES 

Ticiano Duarte 

Angelo José Varella

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